As áreas de servidão administrativa, restrições de utilidade pública e outros condicionamentos encontram-se, sempre que graficamente possível, representadas na carta de condicionantes, à escala de 1:10000, do PDM-Cascais.
Artigo 8.º — Da representação gráfica
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997