O licenciamento de obras em violação do PDM-Cascais constitui ilegalidade grave para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro.
Artigo 96.º — Classificação de ilegalidade
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997