- 1 -Os espaços verdes de recreio e lazer são espaços de utilização colectiva vocacionados para o uso público.
- 2 -Nestes espaços não são permitidas quaisquer obras de construção.
- 3 -Podem ser equipados com áreas de jogos com pavimentos permeáveis, mobiliário urbano adequado e que se enquadre na envolvente.
- 4 -Todas as áreas correspondentes a espaços verdes de recreio e lazer terão de ter projecto paisagístico, a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Espaços verdes de recreio e lazer
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007