- 1 -Na área de intervenção do Plano, são admitidos os seguintes usos, de acordo com o estabelecido na planta de implantação e no quadro de parcelas constante do anexo n.º 1:
- a)Serviços;
- b)Comércio e restauração e bebidas;
- c)Armazenagem;
- d)Indústria.
- 2 -O quadro de parcelas, sempre que se refere ao comércio refere-se também ao uso de restauração e bebidas.
Artigo 5.º — Usos
Vigente desde: 24/07/2007
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