- 1 -A albufeira de água pública no território do município corresponde à albufeira do Caia.
- 2 -O uso, transformação e ocupação do solo na área envolvente à albufeira do Caia rege-se pelo respectivo plano de ordenamento aprovado por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais de 28 de Abril de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 13 de Julho de 1993.
- 3 -A futura albufeira do Abrilongo e respectiva faixa de protecção deverá ser objecto de plano de ordenamento.
Artigo 12.º — Albufeiras de águas públicas
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995