A área encontra-se ocupada por habitação de índole social.
Artigo 23.º — Área de habitação social integrada em espaço urbano
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995
A área encontra-se ocupada por habitação de índole social.
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