- 1 -A área industrial proposta situa-se a nascente da vila de Arronches.
- 2 -A implementação da nova área industrial será precedida de plano de pormenor, processando-se o licenciamento industrial de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto.
- 3 -O plano de pormenor deverá respeitar as seguintes normas:
- a)Índice de implantação máximo - 0,70;
- b)Índice bruto de construção máximo - 0,80;
- c)Altura máxima dos edifícios - 10 m, salvo situações especiais justificadas pela natureza da actividade;
- d)A percentagem de solo impermeabilizado não deve ultrapassar os 70%.
Artigo 30.º — Espaço industrial proposto
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995