O regime de uso e de alterações ao solo é o definido no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, nos Decretos Regulamentares n.os 84/82, de 4 de Novembro, e 86/82, de 12 de Novembro, no Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro.
Artigo 34.º — Áreas que integram os solos da RAN
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/1995