- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) do concelho de Arronches delimitadas nas cartas de ordenamento são as seguintes:
UOPG1 - plano de salvaguarda e valorização do centro histórico da vila de Arronches;
UOPG2 - plano de pormenor da zona de expansão habitacional da vila de Arronches;
UOPG3 - plano de pormenor da zona industrial proposta da vila de Arronches;
UOPG4 - plano de pormenor da zona industrial existente Z2;
UOPG5 - plano de pormenor da zona nascente;
UOPG6 - plano de ordenamento da albufeira do Abrilongo;
UOPG7 - plano de pormenor de Barulho.
- 2 -Os índices e parâmetros urbanísticos, assim como outro tipo de condicionantes, serão fixados individualmente, atendendo às prescrições do presente Regulamento.
ANEXO
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Artigo 43.º — Descrição
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995