Os condicionamentos são os constantes dos Decretos-Leis n.os 468/71 de 5 de Novembro, 513-P/79, de 26 de Dezembro, 89/87 de 26 de Fevereiro, 46/94 e 47/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 5.º — Condicionamentos do domínio público hídrico
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995