- 1 -Estes espaços destinam-se à instalação de unidades industriais e de serviços incompatíveis com o uso habitacional ou turístico, caracterizando-se por possuir um elevado índice de infra-estruturas adequadas a esta função.
- 2 -Ficam previstas a área industrial de Santa Margarida e a área de equipamento comercial de Vale Formoso.
Artigo 26.º — Caracterização
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997