Nos núcleos históricos a construção de novos edifícios fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Os alinhamentos deverão ser mantidos desde que definam ruas ou praças, salvo se existir projecto de alinhamento aprovado pela Câmara Municipal de Alcanena que, em situações particulares, defina novos alinhamentos;
- b)As características tradicionais do núlceo histórico deverão ser respeitadas de modo que o tecido urbano mantenha a sua homogeneidade e consistência de conjunto, nomeadamente no que se refere a materiais de revestimento, coberturas, proporção dos vãos, elementos construtivos e cor;
- c)O número de pisos admissível será determinado em função da média de pisos do arruamento ou frente edificada onde se integre, não podendo, contudo, exceder em mais de um piso os imóveis confinantes. Não poderá ainda ultrapassar as disposições constantes do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) neste domínio. Não serão admissíveis pisos recuados.