São constituídas pelos restantes espaços urbanos, identificados na planta de ordenamento.
Estas áreas, quanto ao seu uso dominante, subdividem-se nas seguintes categorias de espaços:
1) Espaços habitacionais, sujeitos ao disposto nos artigos 17.º e 18.º;
2) Espaços para equipamento, sujeitos ao disposto nos artigos 19.º e 21.º;
3) Espaços para áreas verdes, sujeitos ao disposto nos artigos 20.º e 21.º