Serão admissíveis novas construções nas seguintes condições:
- a)Individualizadas, desde que se localizem em áreas que disponham de via de acesso, infra-estruturas de água, electricidade e saneamento ou, na falta deste, de sistema individual de tratamento de efluentes;
- b)Quando resultantes de operação de loteamento, devendo ser assegurada previamente a execução das infra-estruturas necessárias.