O PDMA, através da planta de ordenamento, subdivide o território municipal em classes e categorias de espaços, em função do seu uso dominante. A estrutura espacial do território fica estabelecida através da articulação e regulamentação destes espaços.
Artigo 2.º — Ordenamento do território
Vigente desde: 06/10/1994
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Em vigor desde 06/10/1994