São espaços identificados na planta de ordenamento que se destinam exclusivamente à protecção e instalação de equipamentos de utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada. Deverá ser salvaguardado, na implantação de qualquer equipamento, o número mínimo de lugares de estacionamento adequado, nos limites do espaço.
Aplica-se ainda o disposto no artigo 27.º