Os espaços industriais subdividem-se em três categorias:
- a)Espaço industrial programado, que corresponde à área industrial de Alcanena, designada por I 1, abrangida por plano já executado. Aplicar-se-ão as disposições constantes nesse plano. Fica interdita, contudo, a instalação de unidades classificadas pelo Decreto-Lei n.º 109/91 e pelo Decreto Regulamentar n.º 10/91 e respectiva declaração de rectificação n.º 131-B/91, como classe A;
- b)Espaço industrial, proposto, que corresponde às áreas designadas por I 2, I 3 e I 4 na planta de ordenamento, localizadas na Gouxaria, em Minde e em Marrujo, respectivamente.
No que concerne à instalação de indústrias, serão interditas as seguintes classes:
I 3 - Minde: classe A.
Os espaços industriais propostos I 2 e I 4 destinam-se exclusivamente à instalação de armazéns. Admite-se, contudo, no espaço I 2 - Gouxaria a instalação de unidades C e D desde que devidamente justificadas;
- c)Espaço industrial existente, que corresponde às áreas de ocupação actual por instalações industriais, edificadas ou não, incluindo-se os respectivos sistemas de tratamento de efluentes.