Quaisquer acções de iniciativa privada, pública ou cooperativa respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento e respectivas peças gráficas, que revestem a natureza de regulamento administrativo.
Artigo 3.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 06/10/1994
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Em vigor desde 06/10/1994