- 1 -Os espaços agrícolas incluídos na REN regem-se pelo disposto no definido na secção VII - Espaços naturais e culturais.
- 2 -Nos espaços agrícolas incluídos no PNSAC vigorarão as disposições legais constantes no respectivo regulamento, sobrepondo-se às disposições do presente Regulamento.
- 3 -Nos espaços agrícolas incluídos na RAN vigorarão as disposições constantes do respectivo decreto-lei, sobrepondo-se às disposições do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Outros diplomas legais aplicáveis aos espaços agrícolas
Vigente desde: 06/10/1994
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Em vigor desde 06/10/1994