Os espaços-canais, no que concerne às alíneas a) a f) do artigo anterior, não admitem qualquer outro uso e são considerados non aedificandi.
No que concerne ao espaço-canal da rede eléctrica, o uso e ocupação do solo observará o seguinte:
- a)No interior dos perímetros urbanos, fica interdita a ocupação do espaço-canal com qualquer tipo de construção sem que para tal disponha de parecer favorável da entidade exploradora da rede eléctrica local;
- b)Fora dos perímetros urbanos fica interdita a alteração do coberto vegetal existente, nomeadamente a introdução de plantações que impeçam o estabelecimento ou prejudiquem a exploração das linhas de transporte ou distribuição de energia eléctrica.