Durante a fase de apreciação pelo IPPAR das propostas de classificação dos imóveis e conjuntos referenciados no presente PDM ou outros que venham a ser objecto de proposta de classificação, fica interdito:
A sua demolição;
A sua alteração, sem que para tal seja aprovado projecto elaborado por arquitecto, após a realização de levantamento exaustivo;
A sua alteração funcional, sem que para tal seja elaborado projecto e viabilizado pela Câmara Municipal de Alcanena.
Verificada a não apreciação pelo IPPAR, de qualquer proposta de classificação, poderá a Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de um ano após tal decisão, elaborar estudo de pormenor que condicione a intervenção sobre o mesmo.