Os espaços urbanos subdividem-se nas seguintes categorias:
A) Núcleos históricos - sujeitos ao disposto nos artigos 9.º a 15.º;
B) Áreas consolidadas - sujeitas ao disposto nos artigos 16.º a 21.º
Os espaços urbanos subdividem-se nas seguintes categorias:
A) Núcleos históricos - sujeitos ao disposto nos artigos 9.º a 15.º;
B) Áreas consolidadas - sujeitas ao disposto nos artigos 16.º a 21.º
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Em vigor desde 06/10/1994