Os espaços industriais são espaços exclusivamente ocupados com construção industrial (ou destinados a sê-lo), neles se incluindo as áreas ocupadas por edifícios fabris (laboratórios, oficinas, armazéns, depósitos, silos, etc.), edifícios administrativos, edifícios sociais para serviço do pessoal da empresa e edifícios residenciais para residência de pessoal de vigilância e manutenção das instalações.
Artigo 30.º — Definição
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995