As zonas verdes são zonas caracterizadas pela elevada qualidade e ou densidade do seu coberto vegetal, organizadas de forma a acolherem actividades de recreio e lazer público ou a desempenharem funções de composição e protecção ambiental.
Artigo 37.º — Definição
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995