Os espaços-canais são espaços ocupados por corredores activados por infra-estruturas, tendo efeito de barreira física dos espaços que os marginam. Destinam-se à construção das infra-estruturas urbanas de interesse geral, bem como as de hierarquia superior, neles se contendo ainda as respectivas faixas de protecção.
Artigo 36.º — Definição
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995