- 1 -Nas zonas verdes poderá aceitar-se, no caso de não se encontrar uma alternativa viável, a localização de estabelecimentos comerciais e equipamentos colectivos com funções complementares desempenhadas pela zona verde, desde que tal se faça sem prejuízo de uma taxa de impermeabilização inferior a 10%.
- 2 -As edificações já existentes nestas zonas poderão ser recuperadas ou remodeladas, salvo se se puser em causa a continuidade do corredor verde.
Artigo 39.º — Construção
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995