Os lançamentos de quaisquer substâncias, qualquer que seja o seu estado físico, no ar, na água, no solo ou no subsolo estão condicionados aos limites para a emissão de poluentes estipulados na legislação em vigor e específica sobre a matéria.
Artigo 40.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995