É proibida a deposição de resíduos sólidos urbanos fora de aterro sanitário ou parques de sucata.
Artigo 43.º — Poluição do solo
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995
É proibida a deposição de resíduos sólidos urbanos fora de aterro sanitário ou parques de sucata.
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