A edificabilidade em áreas de importante valor paisagístico é permitida nas seguintes situações:
- a)Construções e ou execução de obras e projectos de acordo com o estabelecido nos n.os 1, 2, 6, 8 e 9 do artigo 61.º;
- b)(Anterior n.º 2.)
A edificabilidade em áreas de importante valor paisagístico é permitida nas seguintes situações:
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Em vigor desde 04/08/2000