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- 4 -A edificabilidade estabelecida no artigo 69.º fica ainda sujeita à satisfação cumulativa dos condicionamentos referidos nos artigos 60.º e 62.º e à satisfação de parâmetros de qualidade da arquitectura, ambiente e saneamento básico.
Artigo 70.º — [...]
Vigente desde: 04/08/2000
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