- 1 -As operações de loteamento realizadas em espaços urbanos e urbanizáveis na sede do concelho, em loteamento até ao máximo de cinco lotes, reger-se-ão pelo estabelecido nos n.os 7 e 8 do artigo 34.º, nos artigos 35.º, 37.º e 38.º e ainda pelos seguintes parâmetros, além de outros condicionamentos constantes no presente Regulamento e demais legislação em vigor:
- a)...
- b)...
- c)As áreas de cedência poderão restringir-se às indispensáveis para eventual construção ou alargamento das vias e passeios, podendo a restante cedência estabelecida nos termos do presente Regulamento ser substituída por uma compensação em numerário ou em espécie, a aprovar em Assembleia Municipal, quando a área a urbanizar não dispuser justificadamente de espaço para o efeito.
- 2 -...
- a)...
- b)Será previsto um lugar de estacionamento dentro do lote por fogo;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- a)As edificações destinadas a habitação serão dos tipos unifamiliar, dupla, geminada ou em banda;
- b)...
- c)As áreas de cedência poderão restringir-se às indispensáveis para eventual construção ou alargamento das vias e passeios e sendo a largura mínima da faixa de rodagem de 5 m em troços novos, admitindo-se a dispensabilidade de passeios por questões urbanísticas, podendo a restante cedência estabelecida nos termos do presente Regulamento ser substituída por uma compensação em numerário ou em espécie, a aprovar em Assembleia Municipal, nos loteamentos com mais de cinco lotes.
ANEXO
[...]
...
Espaços protegidos pelo PDMCA ou áreas protegidas pelo PDMCA - são considerados(as) os(as) seguintes:
Áreas de importante valor paisagístico;
Áreas de protecção à fauna e flora;
Áreas de protecção ao património histórico-arqueológico;
Áreas de recreio e lazer.
...
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES