A área abrangida pelo Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães, adiante designado por PDMCA, é regida pelo presente Regulamento e corresponde a todo o território do concelho de Carrazeda de Ansiães, cuja delimitação se encontra assinalada na planta de ordenamento.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000