As vias municipais serão protegidas com faixas de servidão non aedificandi e outras condicionantes à edificação com valores nunca inferiores aos da legislação em vigor e de acordo com a hierarquia da rede viária municipal estabelecida.
Artigo 24.º — Servidão non aedificandi às vias municipais
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000