- 1 -O uso dominante na zona de apoio oficial e artesanal referida no artigo anterior será o da implantação de unidades industriais.
- 2 -A definição das indústrias a instalar na zona de apoio oficial e artesanal referida no artigo interior é estabelecida através de regulamento próprio, elaborado pela Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Uso dominante
Vigente desde: 04/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2000