São espaços destinados à exploração de massas e depósitos minerais e de águas minerais naturais, de acordo com a legislação em vigor, encontrando-se assinalados na planta de ordenamento e na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 44.º — Caracterização geral
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000