- 1 -O PDMCA vigorará pelo prazo máximo de 10 anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua revisão, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O presente Regulamento só poderá ser alterado em sede de revisão ou de alteração do PDMCA e de acordo com a legislação aplicável a estes procedimentos.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 04/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2000