Enquanto não existirem projectos de remodelação ou revitalização dos espaços públicos, deve dar-se especial atenção à situação morfológica de qualquer intervenção arquitectónica a desenvolver na zona histórica, pelo que se determina:
- a)Não é permitida qualquer alteração, em termos de desenho urbano - em alinhamentos, reentrâncias ou saliências, cércea de conjunto de novos edifícios e modificações de cércea ou expressão e fachada nos edifícios existentes - que possa desvirtuar o carácter do espaço em causa;
- b)A instalação de quaisquer objectos amovíveis nos espaços urbanos ou nas fachadas - montras exteriores, toldos, esplanadas, painéis informativos ou publicitários, bancas de venda de produtos, entre outros - é precedida de autorização administrativa municipal, dependendo esta do carácter específico do espaço em causa e também do tipo de objecto e da sua localização no espaço urbano e no imóvel;
- c)A montagem de estruturas ou taipais provisórios para obras em edifícios ou espaços urbanos deve ter um prazo curto de ocupação, não ultrapassando o período de tempo previsto para a realização da obra;
- d)Os taipais para vedação de estaleiro de obra devem apresentar uma imagem cuidada e adequada em dimensionamento, forma e materiais utilizados às características e condições do espaço urbano em causa, ocupando o mínimo de área possível e não devem constituir qualquer risco ou impedimento para a circulação pedonal ou automóvel.