As áreas de projecto de requalificação urbana serão objecto de concurso público de ideias, tendo em vista a obtenção de soluções de intervenção de qualidade superior, não sendo aí permitida qualquer intervenção até que sejam aprovadas soluções resultantes.
Artigo 20.º — Áreas de projecto de requalificação urbana - APRU
Vigente desde: 26/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007