- 1 -Estas áreas integram espaços verdes/recreativos existentes, a manter, e espaços verdes/recreativos, a propor.
- 2 -Os espaços verdes/recreativos existentes, a manter, devem ser integralmente preservados, designadamente todos os seus elementos construídos, que incluam muros, tanques e pequenas construções que apresentem valor construtivo e paisagístico.
- 3 -Os espaços verdes/recreativos, a propor, são vocacionados para áreas de lazer e recreio.
Artigo 22.º — Áreas verdes
Vigente desde: 26/07/2007
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