- 1 -As construções novas que venham a ocorrer na área de intervenção do PPZHB I devem respeitar rigorosamente as seguintes condicionantes ou regras:
- a)A área destinada a logradouro não pode ser inferior à preexistente;
- b)O número de pisos deve ser estabelecido de acordo com as cérceas permitidas para o local, devendo ser cumpridas as disposições contidas nos artigos 15.º e 16.º deste Regulamento.
- 2 -As novas construções previstas no PPZHB I para os espaços livres de domínio privado devem cumprir rigorosamente os indicadores urbanísticos previstos na planta de implantação e nos artigos 15.º e 18.º deste Regulamento.
Artigo 23.º — Parâmetros arquitectónicos
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007