do imóvel com possibilidade de remodelação controlada,
preservando obrigatoriamente as fachadas de qualidade.
- 1 -Este grau de intervenção diz respeito a imóveis designados «de acompanhamento» e implica obrigatoriamente a manutenção, recuperação ou reabilitação, em termos globais, da expressão original da construção e respectivos materiais, incluindo a expressão integral das suas fachadas.
- 2 -Devem ser corrigidas eventuais dissonâncias que tenham sido introduzidas em períodos mais recente, com particular destaque para remodelações ao nível do rés-do-chão ou ampliações em altura.
- 3 -A conservação ou reabilitação da expressão global da edificação, quer em termos de volume, cércea, alinhamento quer em termos de materiais utilizados nos diversos elementos de fachada, não é necessariamente impeditiva de se introduzirem ajustamentos controlados no volume, cércea ou alinhamentos existentes (nomeadamente nas traseiras), desde que devidamente justificados.
- 4 -Caso o imóvel em questão possua uma volumetria exagerada, e não prevendo o Plano obrigatória correcção, esta poderá manter-se enquanto se preservar a totalidade do imóvel.
- 5 -Nos imóveis respeitantes a este grau de intervenção pode autorizar-se a remodelação total dos seus interiores, em função da análise caso a caso.
- 6 -A apresentação de projectos para a realização de intervenções em imóveis abrangidos por este grau de intervenção inclui, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Documentação fotográfica dos interiores a remodelar;
- b)Elementos desenhados relativos à arquitectura dos interiores que evidenciem de forma clara os espaços existentes e a solução da intervenção pretendida.
- 7 -A autorização para a construção de andares recuados ou aproveitamento de vãos de telhado em imóveis incluídos neste grau de intervenção implica, obrigatoriamente, a análise de cada situação.
- 8 -A manutenção dos elementos estruturais dos edifícios ou de parte deles depende de uma apreciação caso a caso, contudo, a eventual introdução de outros elementos estruturais não pode transparecer ou comprometer as fachadas exteriores.
- 9 -Nos imóveis incluídos neste grau de intervenção não podem ser utilizados outros tipos de revestimento ou expressão de parede, exceptuando-se os casos considerados pelo PPZHB I como de revisão obrigatória.
- 10 -Nos edifícios aqui incluídos não será autorizada a substituição de ferragens por peças de alumínio, plástico ou outros materiais não concordantes com a expressão geral das fachadas ou da imagem da zona histórica.
- 11 -Não é autorizada a colocação de qualquer elemento publicitário ou informativo justaposto à construção.