O sistema de execução do Plano é o sistema da cooperação, sendo a área delimitada do Plano considerada uma única unidade de execução, onde cabe ao município e às entidades públicas a intervenção sobre o espaço público, infra-estruturas e equipamentos de uso colectivo.
Artigo 42.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 26/07/2007
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