- 1 -Este grau de intervenção diz respeito a imóveis classificados como «sem interesse» e que se considerem impeditivos da eficiente utilização dos espaços públicos urbanos da zona histórica.
- 2 -São igualmente englobados por este grau de intervenção todas as construções que, não se enquadrando de todo na imagem característica do conjunto, contribuam, inclusivamente, para o empobrecimento do seu valor arquitectónico.
Artigo 41.º — Grau de intervenção 4 (g. 4): Imóvel a demolir
Vigente desde: 26/07/2007
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