- 1 -As sanções a aplicar pelo não cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento são as previstas na legislação em vigor, aplicáveis a cada situação.
- 2 -Para além das penalidades previstas por lei, a Câmara Municipal pode determinar a reposição da situação anterior à prática da infracção.
Artigo 43.º — Sanções
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007