- 1 -O Plano Director Municipal de Ponte de Lima, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal.
- 2 -O Plano abrange todo o território municipal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/10/1995
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