- 1 -O Plano tem a vigência de 10 anos, devendo a sua aplicação ser realizada ao abrigo da legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal deverá proceder a uma avaliação trienal da sua implementação.
Artigo 2.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 09/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1995