- 1 -Os leitos dos cursos de água e as zonas ameaçadas pelas cheias constituem áreas de protecção natural.
- 2 -Nas margens naturais deverá preservar-se e fomentar-se o desenvolvimento das formações de vegetação ripícola.
Artigo 10.º — Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias
Vigente desde: 09/10/1995
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