Nas áreas com riscos de erosão devem incentivar-se os usos florestais com carácter de protecção ao solo e à água com a finalidade de fomentar o revestimento arbustivo e sub-arbustivo.
Artigo 12.º — Áreas com riscos de erosão
Vigente desde: 09/10/1995
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Em vigor desde 09/10/1995