- 1 -As características de excelência paisagística e ambiental do concelho, que interessam preservar e potenciar, que reúnam à partida condições privilegiadas para a localização de empreendimentos turísticos de qualidade, abrangem as seguintes situações:
- a)Adaptação ou pequena ampliação de construções existentes aprovadas para turismo em espaço rural;
- b)Construções de carácter precário de apoio a actividades turísticas, recreativas, piscatórias e cinegéticas.
- 2 -Independentemente dos condicionamentos de ordem ambiental e paisagística à realização das obras ou dos empreendimentos que a entidade competente possa estabelecer, será sempre exigível:
- a)A apresentação de estudo de enquadramento do espaço envolvente;
- b)Declaração de que o empreendimento suportará os custos das infra-estruturas internas e de ligação às redes municipais existentes, em locais a indicar pela Câmara Municipal e comparticipará nos custos dos sistemas gerais.
Artigo 14.º — Instalações de interesse turístico
Vigente desde: 09/10/1995
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