Os solos incluídos na REN encontram-se delimitados na planta de condicionantes, abrangendo as cabeceiras de linhas de água, albufeiras e respectivas faixas de protecção, os leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias, as áreas de máxima infiltração e as áreas com riscos de erosão.
Artigo 6.º — Delimitação
Vigente desde: 09/10/1995
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Em vigor desde 09/10/1995